Gestores da Casa da Moeda tiveram de devolver dinheiro dos cartões de crédito

04-08-2012 12:20

Alguns administradores da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), liderada por Estevão de Moura (na foto), tiveram de devolver dinheiro à empresa pela utilização indevida de cartões de crédito e pelas diuturnidades que lhes foram pagas e às quais não tinham direito.
O dinheiro está a ser reposto, pelo que o Tribunal de Contas, ainda que lembre que ao abrigo da lei os gestores poderiam incorrer em sanções, optou por não o fazer, considerando não ter havido conduta de má-fé.
Entre 2009 e 2011, dois administradores e seis directores da empresa utilizaram os cartões de crédito da empresa para pagar despesas pessoais no valor total de 27.888,33 euros, o que contraria, segundo o Tribunal de Contas, o estatuto do gestor público anteriormente em vigor que só permitia a utilização de cartões de crédito para pagamento de despesas profissionais, determinação, aliás, alterada já este ano com a proibição de existência de cartões de crédito nas empresas públicas.
Tendo utilizado os cartões de crédito para despesas pessoais, e detectado o caso no âmbito da auditoria do Tribunal de Contas, "os beneficiários repuseram voluntariamente, ou estão em processo de reposição desses valores, na empresa". Os administradores e dois directores repuseram integralmente os valores, no total de 10.662,84 euros, tendo sido acordado um plano de pagamento mensal para os restantes quatro directores desde Abril deste ano até Abril do próximo ano. Entretanto, a administração do INCM cancelou os 15 cartões de crédito existentes na empresa.
No período da auditoria, 2009 e 2011, as despesas com cartões de crédito ascenderam aos 260,8 mil euros, tendo 17% sido concretizados por membros do conselho de administração.
Outra situação irregular detectada pelo Tribunal de Contas, e que já foi igualmente reposta, foi o pagamento de diuturnidades à administração. "Os membros do conselho de administração receberam, indevidamente, diuturnidades pela antiguidade como gestores da empresa que ascenderam a 7.411,45 euros, entre 2009 e 2011. Todavia, repuseram esses valores na empresa, em Maio de 2012", diz a auditoria do Tribunal de Contas, acrescentando que "nem o Estatuto do Gestor Público, nem os contratos de gestão assinados, em 23 de Dezembro de 2008, que determinam quais as remunerações e os benefícios sociais de que os gestores podem gozar, prevêem a possibilidade de estes gestores públicos poderem beneficiar desta componente remuneratória que visa premiar os trabalhadores nas carreiras em função da antiguidade".
A Parpública foi chamada a dar o seu entendimento na matéria e enquanto accionista da INCM teve concordância com o Tribunal de Contas.


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